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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 9263/2017 que cria a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural, cujo objetivo é integrar promover a permanência desse grupo nos espaços rurais, por meio da articulação de políticas, programas e ações ligados à sucessão na propriedade da agricultura familiar e à garantia de direitos da juventude. O texto segue para análise do Senado.
De autoria do deputado Patrus Ananias (PT-MG) e outros deputados da sigla, o projeto destaca que o êxodo rural é uma realidade em muitos países e que o Brasil tem poucas iniciativas para reverter esse cenário.
“O êxodo da juventude rural coloca em risco a sucessão geracional da agricultura familiar, com implicações diretas sobre a segurança e soberania alimentar, hídrica e energética do país. Por isso, a necessidade de políticas públicas voltadas à promoção da vida e da dignidade dos jovens e das jovens do campo, das florestas e das águas não está ligada somente aos direitos desse segmento, mas tem implicações mais gerais para toda a sociedade”, justificou Ananias.
Pelo projeto, a política nacional define juventude rural como jovens da agricultura familiar entre 15 e 29 anos e sucessão rural como a continuidade intergeracional nas propriedades rurais.
Para identificar o público-alvo, serão usados o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e o Cadastro Nacional Agricultura Familiar.
Entre outros pontos, a proposta estabelece diretrizes como o o à renda, ao desenvolvimento técnico e ao fortalecimento das redes juvenis, além de objetivos como a oferta de serviços públicos, o à terra, geração de trabalho e renda, e participação social.
Entre os eixos de atuação estão o o à terra e ao crédito rural adequado; parcerias com instituições de ensino, pesquisa e entidades do Sistema S; o à educação no campo, com adoção da pedagogia da alternância; apoio à criação de cooperativas e associações de jovens agricultores; garantia de presença da juventude rural nos espaços de negociação e debate e nas instâncias de controle e representação social e popular responsáveis pela política criada.
Pela proposta, os jovens agricultores, serão incluídos no grupo prioritário do qual as escolas deverão comprar alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
A compra preferencial também será incluída na lei do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para programas de assistência alimentar a pessoas de baixa renda.
Pelas regras do programa, 30% dos gêneros alimentícios devem ser adquiridos da agricultura familiar. Com o texto, será dada preferência para alimentos vendidos por mulheres e jovens rurais da agricultura familiar em percentuais a serem definidos em regulamento.
Além disso, o projeto incluiu no Estatuto da Juventude, o incentivo a medidas a favor desses jovens, como o fomento a atividades econômicas no campo vinculadas aos setores da cultura e do turismo; e a promoção de programas que favoreçam a formação e a profissionalização de agentes culturais no campo.
Comitê Gestor 575l1y
A execução do plano nacional de Juventude e Sucessão Rural será feita em cooperação entre a União, entes federados e sociedade civil, por meio de um Comitê Gestor deliberativo, cuja participação será não remunerada.
Para o financiamento das ações, além de recursos previstos no orçamento da União, o texto autoriza a criação de linhas de crédito específicas com instrumentos mitigadores de riscos, dentro de programas, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Programa Nacional de Crédito Fundiário – Fundo de Terras e da Reforma Agrária e de fundos constitucionais de financiamento, como os fundos do Norte, Centro-Oeste e Nordeste.
“Para a execução do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da istração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com consórcios públicos, organizações da sociedade civil e entidades privadas”, diz o texto.
BNB 1p505z
Nesta segunda-feira (26), os deputados aprovaram ainda a autorização para que o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) possa constituir subsidiárias integrais ou controladas para cumprir atividades de seu objeto social ou atividades correlatas. A propostas também segue para o senado.
Segundo o projeto, a realização desses negócios jurídicos poderá ocorrer sob qualquer forma de aquisição de ações ou de participações societárias.
O projeto, de autoria do governo federal, visa igualar as condições de concorrência do BNB com outros bancos públicos e com instituições privadas, nacionais e internacionais, propiciando mais dinamismo e competitividade ao banco, “com potencial de maior geração de resultados para o BNB e consequente impacto positivo ao Tesouro Nacional”.
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