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Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
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Comissão aprova criação do sistema nacional de difusão de pesquisas científicas 4w4f4u

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados 4l2a2z

São Lourenço Atual
Por São Lourenço Atual
Comissão aprova criação do sistema nacional de difusão de pesquisas científicas
Mario Agra / Câmara dos Deputados
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Mario Agra / Câmara dos Deputados
Julio Cesar Ribeiro: medida estimula inovação e tomada de decisões baseadas em evidências

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui um sistema eletrônico nacional para difundir pesquisas científicas e tecnológicas, concluídas ou em andamento. 5b3m2z

O Sistema Nacional de Divulgação da Informação Científica e Tecnológica (SNDICT) priorizará pesquisas financiadas com recursos públicos que tenham sido publicadas em revistas científicas de prestígio. No entanto, estudos bancados pela iniciativa privada poderão registrar voluntariamente os resultados.

Esse ponto foi incluído pelo relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), em seu substitutivo ao Projeto de Lei 4372/23, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

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Julio Cesar destacou a importância da proposta para o desenvolvimento do país. “Ao facilitar o o a dados científicos atualizados e confiáveis, [o projeto] estimula a inovação, a educação e a tomada de decisões fundamentadas em evidências”, disse o relator.

Os pontos principais do PL 4372/23 são:

o SNDICT será gerenciado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), com apoio dos demais entes e das instituições de ciência, tecnologia e inovação públicas ou privadas; os resultados das pesquisas serão incluídos no sistema pelas instituições de ciência, tecnologia e inovação; o descumprimento da regra acima sujeita o coordenador da pesquisa à inabilitação por novos recursos públicos por um período de até 24 meses; o o ao sistema será público e gratuito por meio da internet e aplicativo próprio; o o incluirá a possibilidade de exportação de dados para visualização off-line; e o SNDICT deverá ter ferramenta de pesquisa, para facilitar a localização de conteúdos, e mecanismo de notificação para informar sobre a inclusão de novas pesquisas.

Ainda segundo o texto, o governo terá o prazo de dois anos, a partir da publicação da lei, para disponibilizar o sistema.

Próximos os A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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