O Projeto de Lei 447/25 obriga os fabricantes de alimentos que contenham álcool em sua composição a informar, de forma clara e destacada, o teor alcoólico no rótulo, expresso em porcentagem de volume (% v/v). 215j
De acordo com a proposta, em análise na Câmara dos Deputados, a exigência se aplica mesmo quando o álcool for resultado de processos de fermentação. A informação deverá constar no rótulo, em local de fácil visualização e em caracteres legíveis, conforme as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O descumprimento da medida sujeitará a empresa às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, que incluem advertência, multa e suspensão da comercialização do produto.
Segundo o autor do projeto, deputado Nitinho (PSD-SE), a iniciativa permite que o consumidor faça escolhas conscientes sobre sua alimentação.
“A medida se justifica, ainda, pela necessidade de proteger a saúde de grupos mais vulneráveis, como crianças, adolescentes, gestantes e pessoas que usam medicamentos que interagem com o álcool”, acrescenta.
Próximos os A proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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