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Sexta-feira, 23 de Maio de 2025
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Projeto permite que micro e pequenas recebam recursos de investidor-anjo 5b3228

Investidor-anjo é quem investe o próprio capital em startups, ele não se equipara a sócio e não tem responsabilidade por dívidas; a Câmara dos Deputados analisa a proposta 3m3f6r

São Lourenço Atual
Por São Lourenço Atual
Projeto permite que micro e pequenas recebam recursos de investidor-anjo
Claudio Reis/Câmara dos Deputados
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Claudio Reis/Câmara dos Deputados
Evair Vieira de Melo, o autor do projeto

O Projeto de Lei Complementar 154/24 permite que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que optaram pelo Simples Nacional possam receber recursos de pessoas físicas ou outras empresas, como investidores-anjo. 4k154p

A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a lei do regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas (Lei Complementar 123/06). Hoje essa legislação impede essas empresas de operar como sociedade por ações.

O projeto estabelece que elas só poderão receber recursos dos chamados investidores-anjo, assim definidos pelo marco legal das startups e do empreendedorismo inovador (Lei Complementar 182/21).

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O que é investidor-anjo Segundo a lei, o investidor-anjo é a pessoa física ou empresa que investe o próprio capital em startups e empresas de pequeno porte inovadoras. Ele não se equipara a sócio da empresa, não possuindo responsabilidade por dívidas ou obrigações.

O investimento é formalizado por meio de um contrato de participação, que define os termos e condições do aporte de capital.

“Ao permitir a captação de investidores-anjo por um período determinado, sem a perda dos benefícios do Simples Nacional, a proposta demonstra um entendimento das necessidades das MEs e EPPs e um compromisso com o fomento do crescimento empresarial”, argumenta o autor do projeto, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES).

Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

 

 

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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