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Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
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Projeto proíbe condenado de assumir cargo público antes do cumprimento total da pena r3u26

Proposta também dobra prazo para o condenado pedir a reabilitação criminal; a Câmara dos Deputados discute o assunto k2b36

São Lourenço Atual
Por São Lourenço Atual
Projeto proíbe condenado de assumir cargo público antes do cumprimento total da pena
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
A autora do projeto, deputada Dayany Bittencourt

O Projeto de Lei 73/25, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe condenados de tomar posse em cargos públicos, inclusive eletivos, enquanto o período integral da pena aplicada pela Justiça não tiver  terminado. 2e211v

O texto também dobra o prazo para o condenado requerer a reabilitação criminal: a dos atuais dois anos após o término da pena para quatro anos. Prevista no Código Penal, a reabilitação permite ao condenado restabelecer os seus direitos e limpar a ficha criminal.

Caso Richthofen A proposta é da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). Ela criticou o fato de condenados pela Justiça criminal poderem assumir cargo público mesmo sem terem cumprido integralmente a pena.

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Dayany Bittencourt citou o caso de Suzane von Richthofen, condenada por participar do assassinato dos pais em 2002, que fez um concurso público logo após progredir para o regime semiaberto.

“itir que um condenado integre a istração pública antes de pagar sua dívida com a sociedade faz da lei letra morta, torna inócua a execução penal, além de desacreditar e desprestigiar o princípio da moralidade istrativa”, acrescentou Dayany.

Próximos os O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de istração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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